domingo, 5 de setembro de 2010

MUITO MAIS É O QUE NOS UNE...(3)

Resistência Passiva
Resistência Selectiva



"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública". (Constituição Portuguesa, artigo 21.º)

1 comentário:

  1. É com muito gosto que encontro este blog :) Vou seguir com muita atenção todos os passos destafantástica senhora!

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