Resistência Passiva |
Resistência Selectiva |
"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública". (Constituição Portuguesa, artigo 21.º)
É com muito gosto que encontro este blog :) Vou seguir com muita atenção todos os passos destafantástica senhora!
ResponderEliminar